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É inaceitável que crianças,  jovens  e  adultos  sejam privados do direito à moradia digna, apenas para manter o privilégio de uma minoria  gananciosa  que vive de especular o mercado imobiliário.
 
         A  ESPECULAÇÃO  IMOBILIÁRIA  MATA.
A especulação é um crime contra a população pobre. Segundo dados do Censo 2010 e da própria Prefeitura, existem hoje em São Paulo, nada menos do que 290 mil imóveis  vazios. Enquanto isso, 130 mil famílias sofrem ao relento, sem moradia.
Segundo a  urbanista Raquel  Rolnik, professora da Faculdade  de Aquitetura  e Urbanismo (FAU -USP), isso acontece porque, longe de ser  considerado  um direito humano fundamental, a "moradia tem como função principal, ser ativo financeiro, e acaba não desempenhando sua função  social".
Em outras palavras, os proprietários desses imóveis preferem mantê-los fechados durante décadas, enquanto não  conseguem  vendê-los ou alugá-los.
Para o advogado da Central dos Movimentos Populares (CMP),  Benedito Barbosa, o Dito, existem 40 mil imóveis semi-abandonados na  região central da cidade. 
São carcaças tristes de concreto sem uso algum, que se transformam  em  abrigo perfeito para infratores, acúmulo de lixo, infestação de ratos, pombos, mosquitos transmissores de doenças, etc.

A  TRANSFORMAÇÃO !

O empenho  dos  movimentos  sociais, transforma esses edifícios abandonados em lares para famílias de trabalhadores  de baixa  renda, que podem pagar por esses imóveis, financiamento compatível com seus rendimentos. 
Essa transformação, também promove maior segurança  para  os  espaços públicos  do entorno das  ocupações  do  centro abandonado.

 

A contribuição dos movimentos sociais para a revitalização e aumento da segurança pública das áreas abandonadas do centro, acaba promovendo economia para os cofres públicos, e deve ter como contrapartida, a ampliação de políticas de financiamento de moradia para a população carente, sem necessidade de investimentos pesados em infra-estrutura, porque o centro  da cidade já possui saneamento básico, serviços de água, luz e transporte público implantados.

Por fim, o melhor dos motivos para a luta:

  

TODA FAMÍLIA MERECE MORADIA DIGNA COMO DIREITO E VETOR DE INCLUSÃO SOCIAL.
 

ESTÁ NA LEI, TEM QUE VALER !
 
O direito à moradia está consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos e também consta no, art.6º, da nossa  Constituição Federal. 
 
A "Bíblia Sagrada" também também dispõe sobre moradia:
Construirão casas  e nelas habitarão. (Isaias 65: 21/22).
 
Por isso, não compreendemos e não aceitamos as sentenças de reintregação de posse do Poder Judiciário. Essas sentenças violam os princípios basilares do Estado Democrático de Direito. O único propósito dessas sentenças é proteger o patrimônio privado, na maior parte constituído pelo enriquecimento sem causa, sem trabalho, fruto da hereditariedade improdutiva e acumuladora de dívidas em impostos, que oneram os cofres públicos e a sociedade civil.
 
Enquanto o poder público - Judiciário, Executivo e Legislativo - não fazem valer esses princípios e dispositivos legais, o Estado Democrático de Direito  não existe para  os Sem -Teto.
 
Por isso, endereçamos às autoridades o seguinte apelo:
 
EXCELÊNCIAS !  PARA  VALER  A  LEI,  É  PRECISO:
 
  • Suspender as ordens de reintegração de posse e articular negociação envolvendo as diversas instâncias do  poder público para atender as famílias  e destinar  os imóveis  para os devidos  fins sociais;
     
  • Conforme determita a lei, requisitar aos proprietários de imóveis abandonados, inadimplentes no pagamento de impostos, e ocupados pelos Sem-Teto, a venda dos mesmos para serem adaptados como moradia definitiva;
 
  • Iniciar um grande projeto habitacional levando em conta a ociosidade nas terras públicas da União, Estado, Município e autarquias;
 
  • Desapropriar os imóveis abandonados sem função social,  pelo valor justo, descontando os  impostos devidos, cobrando a contribuição de melhorias, ou seja, todo o investimento público que valorizou o imóvel. Não aceitar valorização superfaturada. Em caso de resistência do proprietário ou tentativa de se apropriar ilegalmente de recursos públicos, expropriar o imóvel;
 
  • Definir metodologia de participação direta das famílias entendidas na construção, reforma ou definição dos projetos habitacionais.
 
 
Por fim, Excelências: 
 
SIGAMOS SÃO TOMÁS DE AQUINO, QUE ENSINOU: "QUANDO A NECESSIDADE É PREMENTE  OS  BENS  SÃO COMUNS ".
                                   
ACREDITAMOS NISSO!
 
 
Manoel Del Rio, advogado, acessor júridoco dos movimentos sociais.
 
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